A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o arquivamento do inquérito que apurava suposta interferência indevida no processo eleitoral de 2024 no município de Parintins. A decisão foi tomada após o entendimento de que a principal prova utilizada na investigação era ilegal, o que inviabilizou a continuidade do procedimento.
O caso foi analisado pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, que acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o MPE, a investigação teve origem em uma gravação feita de forma clandestina, em ambiente privado e sem autorização judicial, o que viola garantias constitucionais como o direito à intimidade e à privacidade. Diante disso, a prova foi considerada ilícita e incapaz de sustentar eventual ação penal.
O inquérito havia sido instaurado a partir de apurações da Polícia Federal no Amazonas, no contexto da Operação Tupinambarana Liberta, que investigava a suspeita de uso da estrutura do governo estadual para influenciar o pleito municipal em Parintins. À época, ex-integrantes da administração estadual e outros envolvidos chegaram a ser investigados por possível favorecimento político durante o período eleitoral.
Na decisão, a Justiça Eleitoral destacou que, sem provas obtidas por meios legais, não há justa causa para o prosseguimento das investigações. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual provas ilícitas não podem ser utilizadas para embasar processos criminais ou eleitorais, nem mesmo de forma indireta.
Com o arquivamento, o inquérito é encerrado sem o oferecimento de denúncia, não havendo reconhecimento de responsabilidade penal dos investigados. O caso foi divulgado inicialmente pelo site AM Post, que informou que a decisão reforça a necessidade de observância estrita da legalidade na produção de provas, inclusive em investigações envolvendo possíveis crimes eleitorais.
