A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o relatório apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) sobre o projeto de lei que trata do fornecimento de medicamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). As informações foram divulgadas pelo Poder360.
Amom Mandel atuou como relator da proposta e apresentou um substitutivo ao texto original, com alterações que redefinem a forma como o acesso aos medicamentos deve ocorrer no sistema público de saúde. O parlamentar defendeu que a política pública seja estruturada com base em critérios técnicos e científicos, evitando obrigações genéricas que poderiam gerar riscos sanitários ou insegurança jurídica.
O projeto original previa que o SUS fosse obrigado a fornecer qualquer medicamento prescrito por médico, inclusive da rede privada. No relatório aprovado, Amom propôs que a dispensação dos medicamentos siga os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, instrumento utilizado para definir tratamentos seguros, eficazes e adequados à realidade do sistema público.
Ao justificar as mudanças, o relator argumentou que a redação anterior poderia permitir a distribuição de medicamentos sem indicação específica para o tratamento do autismo ou sem respaldo técnico suficiente. O substitutivo busca, segundo ele, garantir o atendimento às pessoas com TEA sem abrir mão da segurança do paciente e da racionalidade no uso dos recursos públicos.
Além de tratar do fornecimento de medicamentos, o relatório aprovado promove ajustes na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reforçando o papel do SUS na atenção integral a esse público, dentro dos parâmetros legais já existentes.
Com a aprovação na Comissão de Saúde, o texto relatado por Amom Mandel segue para análise de outras comissões da Câmara. A proposta ainda não é lei e precisará passar por novas etapas de tramitação antes de eventual sanção presidencial.
As informações são do Poder360.
