O Supremo Tribunal Federal decidiu que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A medida vale para todo o Brasil e obriga estados e municípios a cumprirem o pagamento mínimo definido por lei.
Até então, em muitos casos, apenas professores efetivos recebiam o piso completo, enquanto os temporários ganhavam valores menores. Com a decisão, o STF reforça que não pode haver diferença salarial entre profissionais que exercem a mesma função, independentemente do tipo
de contrato.
O piso nacional é atualizado todos os anos pelo Ministério da Educação. Para jornadas de 40 horas semanais, o valor atual ultrapassa os R$ 5 mil, devendo ser pago de forma proporcional para cargas horárias menores.
O caso analisado teve origem na ação de uma professora temporária que recebia abaixo do mínimo estabelecido. Ao julgar a questão, os ministros entenderam que o direito ao piso é garantido pela Constituição a todos os docentes da educação básica pública.
Além disso, o STF também estabeleceu um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos, com o objetivo de evitar a falta de profissionais nas salas de aula e reduzir a dependência de contratações temporárias.
A decisão deve levar estados e municípios a ajustarem suas folhas de pagamento, impactando diretamente na valorização dos professores e nas condições do ensino público.